Aqui poderá denunciar de forma segura infrações e atos de corrupção ou infrações conexas nos termos previstos no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro | DR, bem como no Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.
Dados de contacto
Todos os assuntos relacionados com os canais de denúncia, incluindo pedidos de esclarecimentos, são tratados por escrito, através do endereço eletrónico de contacto denuncia@aearcozelo.pt .
Fazer uma Denúncia
Ao realizar uma denúncia está a contribuir para que a organização se torne mais segura, justa e transparente.
Para fazer a denúncia pode escolher permanecer anónimo/a ou, se preferir, pode partilhar a sua identidade com o Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN) de forma a facilitar o processo de investigação.
O/A Denunciante está sempre protegido/a, por lei, de qualquer retaliação.
Todos os detalhes são muito importantes, pelo que pedimos que inclua o máximo de informação possível.
O AE de Arcozelo reserva-se ao direito de recusar a admissibilidade da denúncia cujo conteúdo exceda o âmbito das matérias abrangidas pelos canais de denúncia ou que não contenha uma descrição dos factos que suporte a alegada infração. Nestes casos, o denunciante é informado desse facto, sendo indicadas outras vias que lhe permitam exprimir a sua preocupação.
As denúncias devem ser efetuadas de boa-fé. A utilização indevida e/ou a prestação de declarações falsas é grave e compromete o propósito deste canal, podendo resultar em sanções.
O que pode ser denunciado?
Podem ser reportadas situações relacionadas com:
– Assédio moral ou sexual
– Conflito de interesses
– Corrupção e infrações conexas (a)
– Irregularidades na contratação pública
– Branqueamento de capitais e outros crimes previstos na Lei n.º 93/2021
– Violação de direitos fundamentais, proteção de dados pessoais, entre outros
(a) De acordo com o disposto no artigo 3.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), entende-se por corrupção e infrações conexas os crimes de corrupção, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência, branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito, nos termos da Lei.
Quem pode denunciar?
Podem apresentar denúncias:
• Alunos, docentes e não docentes do Agrupamento de Escolas de Arcozelo;
• Encarregados de Educação, Pais e Mães;
• Membros dos órgãos de gestão;
O denunciante pode optar pelo anonimato ou pela identificação. Em caso de anonimato, não são recolhidos dados pessoais. Caso se identifique, é assegurada a confidencialidade dos dados, tratados ao abrigo do RGPD e do RGPDI. O acesso à informação é restrito a pessoas devidamente designadas pelo Agrupamento de Escolas de Arcozelo.
Como é tratada a denúncia internamente?
O Agrupamento de Escolas de Arcozelo notifica o denunciante da receção da denúncia no prazo de 7 dias úteis e informa sobre os procedimentos subsequentes. Segue-se a verificação das alegações e, quando aplicável, a comunicação às autoridades competentes. O denunciante é informado das medidas adotadas no prazo de 3 meses e pode solicitar o resultado da análise até 15 dias após a conclusão do processo.
Motivos para arquivamento de uma denúncia
A denúncia poderá ser arquivada se:
• Não se enquadrar nas infrações previstas;
• Não apresentar elementos mínimos exigidos;
• Não for da competência do Agrupamento de Escolas de Arcozelo;
• For considerada de gravidade insignificante;
• Já estiver em análise noutra entidade;
• Repetir factos sem elementos novos.
Direitos do denunciante
• Direito ao anonimato;
• Direito à confidencialidade dos dados;
• Direito à proteção jurídica (Lei n.º 93/2021);
• Direito a receber informação sobre o seguimento da denúncia;
• Direito a adicionar novos dados com a chave de acesso;
• Direito à ausência de retaliação;
• Direito à proteção como testemunha em processo penal.
Tratamento da informação
A informação fornecida é utilizada apenas para os fins legais associados à atividade do canal de denúncias.
Os dados são protegidos por medidas técnicas e organizativas, garantindo a sua segurança e confidencialidade.
A conservação da informação é assegurada por um período de 5 anos ou enquanto decorrerem processos judiciais ou administrativos.
A proteção legal é extensível a terceiros ligados ao denunciante ou que o auxiliem.
